Encerrado por meio de Medida Provisória em maio, o imposto foi criado a partir de demanda apresentada pelo comércio varejista e por governadores para proteger a indústria nacional; revogação ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
O fim da chamada “taxa das blusinhas”, anunciado pelo governo federal em maio por meio de Medida Provisória, retirou o imposto de importação de 20% cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50,00 desde agosto de 2024.
A isenção vale para compras de cerca de R$ 245,00 na cotação atual. Acima desse valor, continuam valendo as regras anteriores de tributação.
Os impactos passam a ser imediatos e o imposto zerado para o consumidor. Mas a revogação ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Para Lula, o fim da “taxa das blusinhas” é uma questão de justiça.
O tema, que tem alimentado o debate político desde então, tem sido alvo frequente de informações falsas ou parcialmente verdadeiras, e usado para alimentar a polarização entre defensores do governo Lula e seus adversários.
O candidato ao governo do estado de São Paulo Fernando Haddad (PT) passou a campanha toda tendo que explicar que a “taxa das blusinhas” foi um pedido do varejo. De acordo com o ex-ministro da Fazenda, a medida não partiu do governo federal.
“O presidente Lula não queria cobrar [a “taxa das blusinhas”], a federal. Quem introduziu foi o Congresso Nacional. O presidente Lula não queria e ainda falou: ‘vou vetar se vocês aprovarem'”, disse. “Qual o objetivo disso? Não era arrecadatório. Era um pedido do varejo nacional para equilibrar o que vendido numa loja e o que vem de fora. Não tem nada a ver comigo.”
Haddad também lembrou que foi procurado por governadores, inclusive o do Estado de São Paulo, para que cobrasse ICMS das importações. Hoje, o imposto ainda é cobrado dos consumidores paulistas.
Origem
Sancionada em 27 de agosto de 2024, a Lei 14.902 passou a taxar compras internacionais de até US$ 50. Além da taxa de 20%, o consumidor que faz compras internacionais passou a pagar 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados.
A sua criação é resultado direto de uma demanda colocada em pauta por entidades empresariais como o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) e a Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), que argumentavam que a isenção fiscal anterior para compras de até US$ 50 gerava uma concorrência desleal ao país.
A alegação das entidades era de que os produtos importados das plataformas asiáticas chegavam ao consumidor final sem pagar os tributos federais e trabalhistas que as lojas físicas brasileiras são obrigadas a arcar.
A pauta ganhou força quando diversos governadores, sobretudo do eixo Sul e Sudeste, entraram na briga para tentar conter a evasão fiscal local, fixando impostos com uma alíquota unificada de 17% de ICMS (imposto estadual) sobre todas as compras dessas plataformas, independentemente do valor. Posteriormente, muitos governos estaduais elevaram essa cobrança para 20%.
Fim da lei
Com o fim da lei, os impactos passam a ser imediatos e o imposto zerado para o consumidor. As compras feitas a partir da entrada em vigor da MP já podem ter o imposto federal zerado. O texto, porém, ainda precisará ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para continuar valendo.
Na prática, plataformas que participam do programa Remessa Conforme devem atualizar rapidamente os preços e o cálculo dos tributos no carrinho. A medida não vale para compras realizadas antes da mudança, que continuam sujeitas às regras anteriores, mesmo que o produto ainda esteja em trânsito.
O governo também informou que não haverá restituição, compensação ou ressarcimento do imposto já pago anteriormente.



