ASSISTÊNCIA SOCIAL

  1. Assegurar a erradicação da fome e a promoção de mais direitos de proteção social, garantidos pela articulação do acesso e da cobertura entre as políticas sociais:
  2. Promoção da Renda Básica de Cidadania, com atenção às situações que geram  inseguranças sociais  à dignidade humana;
  3. Ampliação de acesso a serviços como restaurantes Bom Prato e cozinhas comunitárias, abastecidos, sempre que possível, pela agricultura familiar;
  4. Instituição de territórios de proteção social com protocolos de ação integrada e complementar entre SUAS, SUS, Educação, SISAN, que operam nos municípios.
  5. Promover, ampliar e qualificar os programas estaduais de transferência de renda, como Renda Cidadã e Bolsa do Povo — que atualmente operam benefícios reduzidos e descontínuos —, de forma complementar aos benefícios federais, sobretudo para pessoas e famílias em situação de desproteções sociais, por exemplo, decorrentes de trabalho infantil, vítimas de desastres, com crianças sob orfandade, para impedir o afastamento dos filhos sob acolhimento institucional. Adotar estratégias de colaboração com os municípios na gestão de benefícios eventuais.
  6. Institucionalizar o SUAS no Estado de São Paulo:
  7. Na Constituição Estadual e em Lei estadual específica;
  8. Promover uma rede estadual de serviços regionalizados para prover aos idosos, às pessoas com deficiência e a todos os cidadãos o direito de proteção social asseguradora de condições de vida compatíveis com a dignidade humana;
  9. Instituir o Sistema de Vigilância Socioassistencial de São Paulo,  com registros de necessidade e coberturas em âmbito municipal, regional e estadual,  operado com transparência e acesso pleno às informações;
  10. Fortalecer a participação e o controle social, a realização bienal da Conferência Regional e Estadual de Assistência Social, a presença e manifestação de Conselhos e Conselheiros no processo de governança participativa.  
  11. Promover o comando unificado da política de assistência social e a coordenação regional, bem como estruturar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) e os CREAS, de modo a garantir a oferta qualificada de serviços de proteção básica e especial e de benefícios monetários do SUAS, abrangendo os 645 municípios agregados pelas 26 divisões regionais.
  12. Instituir o programa de aprimoramento e de metas anuais e quadrienais, pautado na gestão participativa e unificadora do SUAS, com atenção especial aos 521 municípios de pequeno porte I e II, de modo a manter ofertas de benefícios e serviços à população sob princípios democráticos e gestão do SUAS sob controle social.
  13. Fortalecer o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, que hoje não cobre nem 10% das despesas dos municípios com o SUAS, para assegurar apoio financeiro às políticas municipais de assistência social.
  14. Promover a valorização plena, a formação permanente e a melhoria das condições de trabalho dos profissionais da assistência social.
  15. Fortalecer a parceria e promover a transparência e o controle social dos contratos com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com o compromisso da qualificação da atenção ao cidadão.
  16. Apoiar os municípios na implantação de políticas para a população em situação de rua, de modo a assegurar a oferta de moradia, segurança alimentar e requalificação profissional.
  17. Criar o Programa De Braços Abertos a nível estadual, em articulação com as prefeituras, como política de cuidado em liberdade para pessoas em situação de rua, que necessitam de cuidados de saúde mental, em reabilitação de álcool e outras drogas, tendo como princípio os “3Ts”: Teto, Trabalho e Tratamento, integrando políticas de moradia, trabalho e renda, saúde, assistência social, direitos humanos e educação. 
  18. Fortalecer os protocolos de articulação entre o SUAS e o SISAN: em programas de acesso a alimentos e alimentação; com a área de habitação na provisão de moradia para a população em situação de rua, de baixa renda, de dependentes químicos; com a área da saúde em serviços híbridos na atenção a idosos e pessoas com deficiência desde o atendimento domiciliar, Centros Dia e Residências Inclusivas; na atenção e acolhida aos usuários de drogas.
  19. Assegurar a permanência de jovens em condição de vulnerabilidade nas escolas de ensino médio por meio da criação do Cartão do Estudante, que vai garantir um valor mensal a esses estudantes, suficiente para a conciliação entre a necessidade de complementação da renda familiar e o direito à educação.


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