GESTÃO PÚBLICA DA SAÚDE SOLIDÁRIA, EFICIENTE E PARTICIPATIVA

  1. Fortalecer a participação e o controle social como métodos de governo e os Conselhos e as Conferências de Saúde como espaços estratégicos de gestão participativa. Realizaremos a Conferência Estadual de Saúde e as conferências temáticas, assim como implantaremos conselhos de saúde em todos os serviços sob gestão estadual.
  2. Reestruturar a gestão estadual para que a SES possa coordenar o SUS no estado, com vistas a garantir a integralidade do cuidado em todas as regiões de saúde.
  3. Garantir que a gestão do SUS no estado e suas regiões seja pautada por relações intergestoras colaborativas e solidárias, fortalecendo a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) estadual e as Comissões Intergestores Regionais (CIR) como instâncias de pactuação, responsabilizando as instâncias regionais pela gestão dos serviços (administração direta ou por OSS) sob gestão da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, assim como da vigilância sanitária e epidemiológica.
  4. Implantar iniciativas para formação regional de apoiadores/facilitadores de gestão e de cuidado para atuar junto às equipes estaduais e municipais e desenvolver uma política de educação permanente em saúde, de acordo com as necessidades locais e regionais. 
  5. Desenvolver o Complexo Econômico e Industrial da Saúde Paulista a partir do uso do poder de compra pública do SUS, com perspectivas de geração de empregos qualificados e renda, ampliação da cooperação com as universidades e o setor produtivo, bem como o fortalecimento dos Institutos de Pesquisa (Butantã, Pasteur, Adolfo Lutz e seus laboratórios regionais).
  6. Aumentar os recursos para saúde, a fim de qualificar e reorganizar a rede de proteção e cuidados e resolver vazios assistenciais, com prioridade para linhas regulares de cofinanciamento estadual aos municípios, fundo a fundo, que reflitam as políticas pactuadas em espaço bipartite.
  7. Implementar ações regulatórias da saúde suplementar para garantir que as operadoras ofereçam os serviços previstos em contrato e o ressarcimento dos serviços prestados pelo SUS aos usuários de Planos de Saúde.
  8. Desenvolver e articular uma política estadual de formação e educação permanente para os profissionais e trabalhadores do SUS, bem como a gestão e a regulação do trabalho em saúde, fortalecendo a educação e o trabalho interprofissional, além de implantar a Mesa de Negociação Permanente do SUS e valorizar os trabalhadores e trabalhadoras da saúde por meio de uma política de cargos, carreiras e salários dignos.
  9. Desenvolver dispositivos regulatórios para garantir o provimento de profissionais de saúde, especialmente médicos.



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