IDOSOS

  1. Estabelecer o envelhecimento como eixo estruturante nas políticas públicas, promovendo a articulação setorial e intersetorial como diretriz para as políticas de saúde e assistência social.
  2. Construir, de forma partilhada, projetos de cuidados para os estabelecimentos  das Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI.
  3. Ampliar e fortalecer a rede de instituições de longa permanência do nível 2 e nível 3 (pessoas idosas com maior grau de dependência e perda da autonomia).
  4. Ampliar a implantação de Centros-Dia. 
  5. Qualificar os núcleos de convivência para atividades culturais e de lazer em período integral.
  6. Cooperação com as universidades e com os programas de qualificação profissional para a formação de profissionais cuidadores de idosos e ofertar o serviço às famílias com dificuldade nos cuidados da pessoa idosa dependente.
  7. Criar ações de atenção à pessoa idosa em situação de rua e dar suporte aos municípios para garantir alimentação às famílias com pessoas idosas em situação de rua ou em extrema vulnerabilidade.
  8. Contribuir para organização de um modelo de atenção básica para o acesso qualificado da população idosa no âmbito do SUS:
  9. Ampliar a capacitação dos profissionais de saúde e de assistência social, incluindo as especificidades do envelhecimento, a diversidade durante o processo de envelhecer, direitos da pessoa idosa e o enfrentamento ao estigma e ao preconceito;
  10. Contribuir para implementação de ações à pessoa idosa na atenção básica, atenção ambulatorial especializada, atenção hospitalar, atenção domiciliar e cuidados paliativos;
  11. Qualificar e ampliar os serviços ambulatoriais (Unidades de Referência à Saúde do Idoso – URSI) especializados na atenção à pessoa idosa com equipes multiprofissionais;
  12. Garantir os fornecimentos de insumos de higiene e de facilitadores da mobilidade (cadeira de rodas, próteses e órteses);
  13. Promover ambientes e serviços qualificados, com acessibilidade, para o atendimento à pessoa idosa e à diversidade no envelhecimento, de gênero, étnico-racial, idosos com deficiência, pessoas LGBTQIAP+. 
  14. Promover a Educação para idosos:
  15. Estabelecer a colaboração e o incentivo para a ampliação das Universidades Abertas à Pessoa Idosa por meio da extensão universitária nas diversas áreas do conhecimento;
  16. Oferecer complementação da escolaridade para a pessoa idosa e o acesso às oportunidades de trabalho;
  17. Apoiar ações que visem a eliminar o analfabetismo entre as pessoas idosas.
  18. Ampliar a oferta de cultura, esporte e lazer para a pessoa idosa:
  19. Qualificar e ampliar os profissionais capacitados para atividades esportivas voltadas às pessoas idosas;
  20. Promover atividades culturais que incluam as pessoas idosas (cinema e debates, teatro, exposições, dança);
  21. Em parceria com os municípios, construir novas academias para a prática física de pessoas idosas em praças e equipamentos públicos;
  22. Desenvolver programas de turismo para a pessoa idosa.
  23. Ampliar as opções de moradia aos idosos:
  24. Implementar políticas de moradia que permitam a produção de residências de idosos e arranjos de moradias na modalidade do aluguel social, moradias para pessoas idosas sozinhas com cuidados da assistência social e da saúde;
  25. Garantir a acessibilidade nos projetos habitacionais e nos equipamentos dos serviços públicos.
  26. Ampliar a mobilidade e a acessibilidade das pessoas idosas:
  27. Retomar o direito à gratuidade no transporte público da população idosa a partir dos 60 anos;
  28. Adequar ambientes públicos à acessibilidade e à segurança para garantir a livre circulação e o acesso, bem como prevenir acidentes e quedas;
  29. Incentivar a adaptação dos veículos de transporte à acessibilidade da pessoa idosa e a capacitação dos profissionais do transporte para o atendimento às pessoas idosas.
  30. Ampliar a participação e o controle social nas políticas públicas para a pessoa idosa:
  31. Fortalecer o Conselho Estadual do Idoso;
  32. Incentivar a criação de Conselhos Municipais da Pessoa Idosa em todo o estado;
  33. Incentivar os espaços de participação dos Conselhos nas políticas públicas dos municípios e do estado.
  34. Fortalecer a proteção e o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa:
  35. Realizar campanhas visando à conscientização sobre o preconceito e o estigma à velhice, na prevenção da violência contra a pessoa idosa;
  36. Ampliar espaços de acolhimento temporário, de curto e médio prazo, voltados para pessoas idosas vítimas de violência familiar e/ou em situação de violação de direitos;
  37. Criação e/ou ampliação de serviços especializados de ouvidoria, defensoria e promotoria públicas, delegacia, juizados e varas voltados à proteção dos direitos da pessoa idosa. 



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