CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  1. Incentivar ações integradas com os governos municipais para ampliar a rede de creches e pré-escolas públicas, nos meios urbano e rural, com educação de qualidade em tempo integral.
  2. Criar programas de atenção à criança e aos adolescentes em horário complementar ao período escolar, nos locais em que ainda não há tempo integral.
  3. Fortalecer e garantir uma alimentação escolar de qualidade.
  4. Constituir e ampliar oferta de equipamentos públicos e sociais que contribuam para o compartilhamento social das tarefas domésticas, com a modernização da rede de equipamentos públicos de apoio ao abastecimento e consumo de alimentos preparados (restaurantes populares, cozinhas comunitárias).
  5. As crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência e em medidas socioeducativas, receberão atenção especial nas políticas articuladas em um Sistema de Garantia de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo.
  6. Além das políticas que envolvem o cuidado com as crianças, a rede de cuidados ampliará a atenção aos idosos, pessoas dependentes e pessoas com deficiência, por meio de programas e ações apresentados também nos itens da saúde, assistência social, segurança alimentar, habitação, com destaque, entre outros, para serviços de acompanhamento-dia, programas de acompanhamento domiciliar, transporte especializado.


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