MEIO AMBIENTE E TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E ECOLÓGICA

PLANO ESTADUAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS 

  1. Garantir o desmatamento zero da vegetação nativa no estado, com rigorosa fiscalização das áreas remanescentes.

414.Promover programas de reflorestamento e recuperação das matas ciliares e pagamento de serviço ambientais para estimular a preservação das florestas, com o objetivo de gerar um superávit verde no estado. 

  1. Estimular e promover a transição energética e descarbonização das cidades buscando: reduzir as emissões de CO2 na mobilidade urbana, com o apoio à eletrificação do transporte coletivo, uso de biocombustíveis e à mobilidade ativa; estimular e apoiar a descarbonização da cadeia de construção civil; adotar soluções de eficiência energética, energia solar e outras de construção sustentável nos programas habitacionais.
  2. Apoiar e estimular uma gestão dos resíduos sólidos que reduza a emissão de metano, em direção ao “lixo zero” por meio da eliminação dos lixões; da destinação adequada dos resíduos com a recuperação energética exclusivamente por processos biológicos; da ampliação da reciclagem, do fomento às cooperativas de catadores, e da compostagem dos orgânicos e da sua reutilização na agricultura.
  3. Apoiar e financiar a adaptação das cidades e ampliação de sua resiliência para enfrentar a emergência climática, com intervenções que garantam um adequado manejo das águas pluviais; obras de contenção de encostas; recuperação da cobertura vegetal; e estruturação da defesa civil estimulando a organização das comunidades nos planos de contingência.
  4. Aprimorar a política de promoção de qualidade do ar do estado, buscando atender aos padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde. Promover a ampliação da rede de monitoramento da qualidade do ar, aprimorar o controle, incentivar a prevenção, a redução e a gestão das emissões de poluentes atmosféricos. Estabelecer plano de ação para casos de concentração extrema de poluentes.   
  5. Apoiar e estimular os municípios a adotarem outras ações relacionadas à transição ecológica, como: proteção e recuperação dos mananciais, nascentes e Áreas de Proteção Permanentes (APPs); despoluição dos cursos de água, rios e represas; ampliação de áreas verdes e permeáveis; agricultura urbana e periurbana, familiar e orgânica; fomento aos circuitos curtos de comercialização, aproximando a produção do consumo e compras públicas, como na alimentação escolar.
  6. Incorporar os conceitos de construção sustentável na produção habitacional e nos edifícios públicos, com o reuso de água, a eficiência energética, a energia solar, os sistemas locais de tratamento primário de resíduos orgânicos e esgoto etc.
  7. Apoiar a transição para uma economia de baixo carbono, baseada no desenvolvimento sustentável, através de um conjunto de ações em várias políticas públicas.
  8. Mapear os setores que incorporaram a economia verde, solidária e criativa, assim como os produtos voltados para a sustentabilidade no estado.
  9. Estimular as compras e atividades públicas, realizadas pelo governo do estado, de produtos certificados com Selo Verde, através da adoção de critérios socioambientais, como economia no consumo de água e de energia, minimização na geração de resíduos, racionalização do uso de matérias-primas e redução de emissões de poluentes, gerando um ambiente de maior competitividade para estes produtos também no setor privado.
  10. Fomentar as compras públicas regionalizadas, visando a estimular a economia local e a manutenção e ampliação da participação das micro e pequenas empresas.
  11. Incentivar e financiar, por meio da Desenvolve SP, empreendimentos econômicos voltados à pesquisa e inovação para o desenvolvimento sustentável realizados por startups, micro e pequenas empresas.
  12. Estímulo ao intercâmbio nacional e internacional, público e privado, para o desenvolvimento e consolidação da economia verde e de produtos para o desenvolvimento sustentável.
  13. Promover a transição para uma agricultura de baixo carbono, com a ampliação da agricultura regenerativa, estímulo à agroecologia, à certificação dos orgânicos e ao uso dos bioinsumos, restrição ao uso dos agrotóxicos e apoio às pesquisas voltadas para a transição ecológica no agro.

 

ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA DAS CIDADES PARA

ENFRENTAR A EMERGÊNCIA CLIMÁTICA

  1. Elaborar o programa estadual de prevenção de desastres, em parceria com os órgãos federais, em especial o Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (CEMADEN), ampliando o monitoramento climático e a expedição de informações e alertas.
  2. Coordenar ações interfederativas de resposta aos desastres e reconstrução de infraestruturas atingidas no estado de São Paulo.
  3. Constituir um fórum de governança para adaptação e resiliência às mudanças climáticas, com participação dos municípios, apoiado por um conselho de representação multissetorial, para monitoramento e análise de potenciais eventos extremos e desastres.
  4. Identificar e mapear as áreas mais vulneráveis às múltiplas ameaças climáticas e sanitárias e promover ações preventivas e o monitoramento de ocupações urbanas em área de risco geotécnico.
  5. Elaborar planos de redução de riscos e qualificação sanitária, urbana e ambiental das periferias e demais espaços mais frágeis das cidades.
  6. Executar, em parceria com os municípios, obras de mitigação de riscos nas áreas de maior fragilidade, como contenção de encostas, controle de erosão marinha, drenagem e contenção de inundações, implantação de parques públicos e recuperação vegetal de áreas degradadas, privilegiando a aplicação das novas tecnologias e infraestruturas verdes.
  7. Priorizar, na política habitacional, o atendimento à população que vive em áreas de risco.
  8. Qualificar a Defesa Civil Estadual para o atendimento de emergências e desastres associados às ameaças climáticas, garantindo planejamento e práticas antecipatórias, com participação das comunidades em risco.
  9. Apoiar os municípios:
  10. A adotarem políticas públicas de gestão de riscos e desastres em sua concepção mais integrada;
  11. A qualificarem os organismos municipais de proteção e de defesa civil e a organizar planos preventivos e definir procedimentos antecipatórios – sistemas de alerta, rotas de fuga, refúgios temporários, meios de comunicação etc.;
  12. A promoverem projetos de urbanização de assentamentos precários que inclua entre suas ações a eliminação de áreas de risco.
  13. Organizar e formalizar núcleos comunitários de proteção e de defesa civil, estimulando a participação das populações afetadas, garantindo o protagonismo das comunidades locais organizadas na defesa e na proteção civil.

 

GOVERNANÇA AMBIENTAL

  1. O programa socioambiental do Estado de São Paulo deverá ser orientado por quatro eixos estratégicos: política ambiental transversal; fortalecimento do Sistema Estadual de Meio Ambiente; controle e participação social; e apoio ao desenvolvimento sustentável.
  2. Recriar a Secretaria de Meio Ambiente reestruturada e fortalecida com a incorporação de um setor específico para acompanhar e implementar a política de mudanças climáticas, recursos hídricos, energia e saneamento.
  3. Criar instância de governo com densidade política para promover o alinhamento das políticas públicas, em especial as políticas econômica, fiscal, tributária, industrial, energética, agrícola, pecuária, florestal, de gestão de resíduos e de infraestrutura, aos objetivos gerais do Acordo de Paris, de forma a contribuir para alcançar os compromissos assumidos pelo Brasil por meio de sua Contribuição Nacional Determinada (NDC) e estruturar uma estratégia de longo prazo de descarbonização da economia com emissão líquida zero de gases de efeitos estufa até 2050.
  4. Rever a Lei que extinguiu os Institutos Florestal, Biológico e Geológico a partir de um amplo processo de debate com a sociedade e funcionários, propondo a sua reestruturação, modernização e compatibilização com a nova estrutura da Secretaria de Meio Ambiente a ser recriada, na perspectiva de garantir pesquisa científica ambiental de qualidade, respeitando as especificidades de cada área de conhecimento, a apropriação social do conhecimento científico e a valorização do seu papel no enfrentamento da crise climática.
  5. Fortalecer os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos setores de saneamento, recursos hídricos e meio ambiente, eliminando seu aparelhamento político e interrompendo as privatizações e a terceirização.
  6. Valorizar as carreiras de Estado para a recomposição, a qualificação, a capacitação, o fortalecimento e o reconhecimento profissional dos quadros funcionais efetivos responsáveis pelas políticas estaduais de meio ambiente.
  7. Fortalecer o Conselho Estadual do Meio Ambiente como instância de efetiva participação e controle social do processo decisório relacionado com o meio ambiente, e criar o Fundo Estadual de Meio Ambiente, constituído a partir das multas ambientais aplicadas e utilizadas para o fomento de projetos sustentáveis. Criar e fortalecer os conselhos gestores dos parques urbanos estaduais.  
  8. Sistematizar a governança ambiental em convergência com a Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável propostos pelas Nações Unidas e colocar São Paulo na vanguarda do desenvolvimento sustentável seguindo premissa da Declaração de Edimburgo.
  9. Reestruturar e fortalecer o sistema de licenciamento no Estado, ampliando o quadro da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e promovendo a qualificação técnica dos responsáveis pelo licenciamento ambiental nos municípios e nos consórcios públicos intermunicipais. 
  10. Racionalizar os procedimentos de licenciamento ambiental, sem prejuízo da tecnicidade da análise e da integração de demais políticas públicas, aperfeiçoando e integrando os sistemas estaduais de gerenciamento, os georreferenciamentos e os programas de proteção de bacias, mananciais, matas e floras.

 

PLANEJAMENTO AMBIENTAL REGIONALIZADO  

  1. Garantir participação e controle social na elaboração do Zoneamento Ecológico e Econômico, com sustentabilidade ambiental, econômica e social, e interlocução com os municípios e as comunidades locais.
  2. Fortalecer os Comitês de Bacias e a participação da sociedade civil nos conselhos consultivos e na elaboração e execução dos planejamentos regionalizados, considerando as especificidades sociais e territoriais do estado.
  3. Apoiar os escritórios regionais, os consórcios públicos e outros modelos associativos para o enfrentamento cooperativo de problemas de natureza intermunicipal.
  4. Regulamentar a compensação financeira aos municípios produtores de água e que estão inseridos nas áreas de proteção aos mananciais, já previstos em lei.
  5. Estimular o desenvolvimento sustentável, com estímulo financeiro aos municípios que implementarem as políticas de sustentabilidade (Programa Município VerdeAzul) e que preservem as áreas de proteção ambiental.
  6. Promover a regionalização de serviços e políticas públicas de forma horizontal, reconhecendo a diversidade do território na agenda pública e valorizando as especificidades de cada região.
  7. Fortalecer a parceria com as universidades públicas paulistas para o desenvolvimento e adoção de novas tecnologias ambientalmente sustentáveis pela Administração Pública.
  8. Criar o programa de apoio tecnológico sustentável aos municípios, universalizando, em todo o estado, as ETECs, FATECs E UNIVESP – Universidade Virtual do Estado de São Paulo, com formação continuada e de extensão aos gestores municipais para a governança ambiental.
  9. Facilitar o acesso dos municípios paulistas às políticas públicas estaduais, em especial aos que também assumam a participação, transparência e eficiência em suas práticas.
  10. Recriar o PROAONG Programa Estadual de Apoio às Organizações não Governamentais Ambientalistas, visando fortalecê-las e integrá-las para que possam contribuir com a implantação de políticas públicas da área socioambiental. 

 

ÁREAS VERDES, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E PARQUES ESTADUAIS

  1. Retomar a agenda de criação de novas unidades de conservação, contribuindo com o compromisso assumido pelo Brasil de cumprir as metas de Aichi da Convenção sobre Diversidade Biológica, que estabeleceu que pelo menos 17% de áreas terrestres e de águas continentais e 10% de áreas marinhas e costeiras terão sido conservadas por meio de sistemas de áreas protegidas.
  2. Valorizar e investir na gestão de unidades de conservação do estado já existentes, incentivando a pesquisa, o lazer, a educação ambiental, o ecoturismo e a conservação ambiental.
  3. Estimular a criação de unidades de conservação municipais e criar incentivos fiscais para os municípios investirem em suas unidades de conservação, desenvolvendo planos de longo prazo para a gestão desses espaços.
  4. Nas áreas protegidas já concedidas à iniciativa privada (parques urbanos, parques estaduais, estações experimentais e unidades de conservação) ampliar a participação do Estado e o controle social sobre o uso e manejo, para garantir o caráter público desses equipamentos, assim como evitar a desestruturação do sistema ambiental paulista.
  5. Suspender e reavaliar a concessão de novos parques e áreas de conservação ao setor privado, como o Petar e as estações experimentais de Itirapina e Piraju.
  6. Nas áreas ambientalmente protegidas em situação de sobreposição com territórios de povos e comunidades tradicionais, as parcerias para incrementar a visitação pública e os serviços deverão ser feitas, prioritariamente, com as associações comunitárias, priorizando o fortalecimento da autogestão e  turismo de base comunitária.  
  7. Incentivar a criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs -, estimulando os proprietários rurais a implantar reservatórios ambientais protetores da fauna e flora.
  8. Promover a criação de novos parques tecnológicos especializados em tecnologias verdes e em produtos para o desenvolvimento sustentável.

 

SUPERÁVIT LÍQUIDO VERDE NO ESTADO

  1. Zerar o desmatamento de vegetação nativa no estado e ampliar a cobertura vegetal com espécies da mata atlântica e do cerrado na perspectiva de gerar um superávit verde no estado. 
  2. Cumprir o Código Florestal, transferindo a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a Secretaria do Meio Ambiente e garantindo um esforço de validação da totalidade de imóveis cadastrados até 2026.
  3. Registrar os desmatamentos detectados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com autuação e embargo remoto de todos os desmatamentos com evidências de ilegalidades.
  4. Implementar a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e de dispositivos previstos no Código Florestal, a fim incentivar sinergias entre a produção agrícola e a conservação e recuperação de recursos naturais.
  5. Elaborar, em parceria com os municípios, o plano de recuperação de matas ciliares, das nascentes e das áreas verdes e degradadas, implementar programas de reflorestamento, incluindo pesquisa, produção de mudas e sementes e acordos regionais de conservação de fragmentos florestais. Estimular o crescimento de florestas plantadas e consolidar política para a floresta em pé.
  6. Implementar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) da Silvicultura de Espécies Nativas, para o fomento a recuperação de pastagem degradada.
  7. Apoiar os municípios na elaboração de planos de implantação e recuperação de parques, áreas verdes urbanas, de arborização das cidades, de proteção das APPs e de áreas de interesse ambiental, assim como de implantação de interligação cicloviária dos parques públicos.
  8. Acelerar o fomento e a implantação de mecanismos econômico-financeiros para o pagamento por serviços ambientais (PSA) para remuneração dos serviços prestados na recuperação e proteção ambiental.
  9. Ampliar o monitoramento da qualidade dos solos, das águas subterrâneas, inclusive em zonas costeiras onde o aumento do nível do mar impactará em breve a disponibilidade de água doce para as populações. Aumentar a proteção de lençóis freáticos nas bacias hidrográficas sujeitas a maior estresse hídrico e a proteção aos mananciais.
  10. Criar um programa de proteção ambiental e fortalecimento cultural, social e econômico das terras indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais do estado, apoiando a demarcação desses territórios e fiscalizando seu uso.

 

EDUCAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE

  1. Implementar o Programa Estadual de Educação Ambiental, priorizando a relação do cidadão e do aluno com seu espaço geográfico, a ação humana e o reflexo das mudanças climáticas e formas de construir alternativas sustentáveis para prática da sociedade.
  2. Tornar as escolas, da primeira infância à universidade, em espaços educadores permanentes de educação para a sustentabilidade. Capacitar os professores da rede, em todas as áreas do conhecimento em educação para a sustentabilidade, implantando projetos com o envolvimento de alunos e comunidade local, que promovam um amplo conjunto de experimentos ambientais, como hortas, compostagem, alimentação saudável, produção de energia solar e eólica, captação de água de chuva, valorização da biodiversidade gerando um aprendizado de soluções baseadas na natureza. 
  3. Utilizar os recursos do FeHidro para apoiar a educação para a sustentabilidade em todos os Comitês de Bacias Hidrográficas, por meio dos núcleos de educação ambiental, alcançando todas as regiões do  estado respeitando suas identidades.
  4. Promover campanhas de educomunicação estimulando as coletas seletivas, a compostagem, a produção de mudas de árvores nativas para recuperação das matas ciliares, e muitas outras atividades socioambientais.
  5. Fortalecer e efetivar os instrumentos da política de educação ambiental, partindo do acúmulo de conhecimento e do que já está instituído, tomando a participação social como estratégia pedagógica, garantindo acesso e ampliando a capacidade de organização para controle popular do estado, passando pela compreensão crítica da relação sociedade-natureza.

 

FOMENTO À ECONOMIA PARA A SUSTENTABILIDADE

  1. Fomentar, com recursos da FAPESP e outras fontes, projetos de pesquisa e implantação de polos de desenvolvimento e produção tecnológica para a sustentabilidade, por exemplo, para equipamentos para a reciclagem, para a captação de água de chuva em edifícios, para a produção de equipamentos para despoluição de corpos hídricos, equipamentos solares, polos de bioeconomia a partir de produtos da Mata Atlântica e do Cerrado, entre outros.



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