DIREITOS HUMANOS

  1. Construir uma política de Direitos Humanos tendo a participação social como direito e governança participativa como método, garantindo diálogo permanente, livre, plural, transparente e efetivo em todos os espaços governamentais. 
  2. Criar uma Secretaria Estadual de Direitos Humanos, dotada de estrutura para articular, coordenar e promover políticas focais e transversais de promoção, proteção e defesa de direitos humanos, garantindo sua interlocução com todas as áreas de governo.
  3. Promover a Educação para os Direitos Humanos nas escolas estaduais e nos órgãos públicos. Também estimular parcerias com os municípios, organizações da sociedade civil e com a iniciativa privada. 
  4. Promover ações de sensibilização e formação permanente para servidores públicos no combate ao racismo, LGBTfobia, desigualdades de gênero, capacitismo e todos os demais tipos de violências e discriminações;
  5. Promover os preceitos centrais da construção democrática: solidariedade, respeito às opiniões divergentes, pluralismo, direitos iguais, observância da lei, convivência com a diversidade e resolução pacífica de conflitos.
  6. Reestruturar e descentralizar ações de órgãos, entidades e conselhos já existentes, como o CONDEPE (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo): 
  7. Atuar para que as dimensões de raça, etnia e gênero estejam refletidas na composição de equipes de governo e na formulação das políticas públicas;
  8. Incorporar, de forma sistemática, as especificidades territoriais do estado na definição das políticas, mapeando áreas de maior vulnerabilidade e violações de direitos;
  9. Atuar junto às empresas públicas e privadas para que adotem políticas próprias de observância de direitos humanos e responsabilidade social. Também para que adotem, em contratos com fornecedores e concessionários, cláusulas protetivas e de antiviolação de direitos.
  10. Atualizar o Plano Estadual de Direitos Humanos (PEDH – 1997). 
  11. Convocar nova Conferência Estadual, democrática e paritária, com etapas regionais, municipais e livres, garantindo participação ampla na elaboração de um novo PEDH, capaz de responder às atuais demandas, em um contexto de aumento de autoritarismo e violência política;
  12. Incluir no projeto o combate a toda e qualquer forma de preconceito, estigma e discriminação, seja por raça, etnia, sexo, gênero, orientação sexual, identidade de gênero e crença religiosa ou ateísmo.
  13. Criar um programa de proteção a lideranças dos movimentos sociais ameaçados.
  14. Atender às demandas reparatórias e históricas dos quilombolas e povos indígenas, apoiando junto à União as demarcações ainda pendentes, cooperando ativamente com a Educação Indígena e fomentando o resgate e o fortalecimento das tradições culturais indígenas e quilombolas.
  15. Fortalecer o acesso dessas populações às políticas públicas em todas as áreas e oferecer políticas de promoção de renda e condições de vida, na saúde, educação, cultura e no trabalho, como expresso de forma transversal nesse programa.
  16. Criar uma política estadual para as pessoas em situação de rua, que não se concentram apenas na Capital e na Região Metropolitana, a partir de diretrizes do Comitê Estadual Pop-Rua, promovendo direitos e cidadania, a exemplo do programa De Braços Abertos, implantado exitosamente na Capital durante a gestão Haddad. 
  17. Instalar o Comitê e Mecanismo Estaduais de Prevenção à Tortura, com a função de prevenir e combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
  18. Implementar as recomendações da Comissão de Memória e Verdade Rubens Paiva, bem como da Comissão Nacional da Verdade, e criar um programa estadual sobre locais de memória e história.
  19. Articular ações de combate ao trabalho análogo à escravidão e ao tráfico de pessoas no estado de São Paulo.
  20. Estabelecer um diálogo com os povos ciganos para identificar suas demandas no estado de São Paulo, referentes à escolarização das crianças, ao atendimento de saúde diferenciado para as mulheres, aos terrenos e rotas seguras em suas migrações e a outros temas que identifiquem como prioritários.PESSOAS IDOSAS
    1. São Paulo vai incorporar o envelhecimento como eixo estruturante das políticas públicas, de acordo com as diretrizes da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme apresentado no eixo São Paulo que Cuida e Protege a Vida, promovendo políticas para um envelhecimento com direitos e dignidade, com participação, e fortalecendo a atenção, a assistência e o apoio para os idosos em vulnerabilidade e maior dependência. 


    PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    1. Garantir os direitos e a cidadania das pessoas com deficiência de forma democrática e participativa, a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com participação efetiva das entidades e movimentos vinculados a essa luta, dinamizando a atual Secretaria Estadual. 
    2. Fortalecer a ampliar todas as políticas de atenção e promoção das pessoas com deficiência, nas áreas da saúde, acesso ao trabalho, cultura, educação, esporte, lazer, transporte e habitação;
    3. Garantir que a acessibilidade, o estímulo à integração das PcD e a promoção da formação permanente dos servidores para atendimento às pessoas com deficiência sejam marcas do Governo Haddad.


    CRIANÇAS E ADOLESCENTES

    1. Alinhar plenamente o estado de São Paulo com os parâmetros centrais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Convenção da ONU sobre Direitos da Criança, incorporando também os avanços trazidos pelo projeto SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo). 
    2. Definir os parâmetros do ECA e do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) como normativa para a gestão da Fundação Casa;
    3. Implantar Núcleos Integrados de Atendimento Inicial (NAIs) como regra de descentralização e territorialização da presença do poder público.
    4. Criar Programa Integrado de Atendimento aos Egressos das Medidas Socioeducativas, em diálogo e integração com os Municípios, o Poder Judiciário e com o Governo Federal, para inclusão na escola, em cursos profissionalizantes — inclusive com bolsas de estágio e formação, assistência de saúde, atenção à saúde mental e drogadição — e apoio para o ingresso no mercado de trabalho, políticas essenciais para que não voltem a ser envolvidos com criminalidade.
    5. Incentivar e apoiar os municípios para estruturação de programas especializados de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei em meio aberto, de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
    6. Combater a violência, a exploração sexual, o trabalho infantil e o desaparecimento de crianças com um Sistema de Garantia de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo.
    7. Estimular a descentralização e a regionalização de serviços e programas, fortalecendo as redes institucionais e comunitárias de proteção e de participação do estado;
    8. Criar a Divisão de Crimes Especiais, que atenderá crimes contra crianças e adolescentes;
    9. Fortalecer e ampliar os Centros Integrados de Atendimento às Vítimas e Testemunhas de Violência em parceria com os municípios e o Poder Judiciário;
    10. Estimular a descentralização e a regionalização de serviços e programas na área da infância e juventude com forte apoio aos municípios;
    11. Garantir estrutura e ampla participação da rede de defensores públicos, em especial junto ao Conselho Estadual (introduzido pelo ECA), organizações e observatórios da sociedade civil, cooperando com os municípios no fortalecimento e expansão dos Conselhos Tutelares;
    12. Estimular espaços de discussão e decisão coletivos com estado, sociedade, escolas, familiares, por meio da realização de fóruns, conferências e estímulo à organização comunitária, garantindo, inclusive, a presença e efetiva participação de crianças e adolescentes.



 

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