SANEAMENTO E SEGURANÇA HÍDRICA

  1. Garantir a universalização do acesso à água limpa e segura e ao esgotamento sanitário como um direito humano fundamental, garantindo o acesso mínimo  independente da condição de pagamento e de moradia.
  2. Promover a integração do saneamento básico com o processo de planejamento urbano e metropolitano, especialmente com a política habitacional e as políticas públicas de meio ambiente, recursos hídricos, saúde, educação, assistência social e desenvolvimento econômico local e regional.
  3. Garantir a preservação da SABESP como empresa pública, sob controle acionário do Estado e submetida à Política Estadual do Saneamento, com a ampliação de seu papel como prestadora de serviços de saneamento básico.
  4. Remodelar a política de regionalização do saneamento, com foco em sua universalização, mediante diálogo e consenso com os municípios e respeito às características regionais e de bacias hidrográficas, com pactuação de metas e prioridades de investimentos e ampliação do suporte aos municípios operados por autarquias e empresas municipais.
  5. Remodelar, em sintonia com a adaptação em face da crise climática, a governança democrática, participativa e transparente das águas. 
  6. Planejar, mobilizar e agir no enfrentamento preventivo e proativo das situações críticas de escassez ou excesso de águas em todas as bacias hidrográficas. Elaborar, com transparência e participação da sociedade, planos de contingência e de emergência para cenários de secas, inundações e enxurradas.
  7. Elaborar, com a participação dos comitês das bacias hidrográficas, um Programa de Incentivo à Preservação e Recuperação dos Mananciais do Estado, que estimule os municípios a protegerem suas principais fontes de abastecimento, recuperando nascentes e revitalizando sub-bacias em áreas urbanas e periurbanas, vitais para a segurança hídrica da população.
  8. Investir em fiscalização, proteção e recuperação dos mananciais na Região Metropolitana de São Paulo, em especial das represas Billings e Guarapiranga, assim como da conservação da água, infraestrutura verde e concepções que privilegiem a natureza e o ciclo natural das águas.
  9. Fiscalizar e controlar o uso das águas subterrâneas, visando garantir a preservação desses recursos hídricos.   
  10. Implementar projetos de urbanização de assentamentos precários associados a planos de recuperação ambiental em áreas de proteção ambiental e APPs urbanas.
  11. Instituir,  fomentar e induzir programas de economia no uso da água, como  o reuso das águas pluviais e a redução de perdas e desperdícios de água nas cidades e no campo, sem prejuízo à produtividade e com soluções tecnológicas adequadas a cada tipologia de uso. 
  12. Destinar os dividendos anuais, atualmente remunerados ao Estado, para aplicação, a fundo perdido, na universalização do saneamento básico em todos os municípios e em comunidades de alta vulnerabilidade social, áreas rurais e de povos tradicionais.
  13. Garantir a aplicação do benefício da tarifa social de prestação de serviços de saneamento para as famílias inscritas no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais.
  14. Promover o acesso aos serviços de água e esgotamento sanitário para as populações de assentamentos precários, das áreas rurais e em situação de rua.
  15. Estimular e fomentar a adoção de tecnologias descentralizadas e adequadas de saneamento básico (água, esgoto, resíduos e drenagem) em comunidades, assentamentos e moradias isoladas, respeitando as características e a cultura local.
  16. Investir em pesquisa e inovação tecnológica nos sistemas de coleta e tratamento de esgoto para torná-los mais eficientes e reduzir os custos, as emissões de gases de efeito estufa e o consumo de energia.
  17. Estimular e priorizar modelos descentralizados de tratamento de esgotos, evitando grandes obras para instalação de estações de tratamento e longas redes de coleta. 
  18. Investir na despoluição das águas em cada bacia hidrográfica, nos prazos mais curtos possíveis, com governança conjunta dos municípios e controle social.
  19. Aperfeiçoar e intensificar o projeto de despoluição do Rio Pinheiros e formular o plano de despoluição do Rio Tietê e das represas Billings e Guarapiranga.

 

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  1. Implementar programas para o cumprimento das ações de gestão e manejo de resíduos sólidos urbanos, definidas no artigo 9º da Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com priorização para a não geração, a redução da geração, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final de rejeitos, vedando a incineração de resíduos (exceto os de saúde), em um processo gradativo em direção ao Lixo Zero.
  2. Fomentar a implantação do manejo eficiente e resilientes dos resíduos sólidos urbanos e incentivar apoiando os municípios e consórcios intermunicipais para a redução de custos com a coleta, o transporte, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e a disposição final dos rejeitos.
  3. Privilegiar a implantação de ações e programas voltados à busca da gestão associada e integrada, à economia circular, à logística reversa, aos processos de reciclagem, de compostagem local, ao tratamento biológico, à recuperação energética do gás metano do tratamento e do biogás nos aterros sanitários, à produção agroecológica com resíduos orgânicos recuperados e à formalização de cooperativas de catadores e dos pequenos negócios de materiais recicláveis na prestação de serviços de resíduos sólidos urbanos adequadamente remunerados para o equilíbrio econômico e financeiro.
  4. Melhorar o manejo dos resíduos da construção civil, do saneamento, da saúde, dos transportes, dos agrossilvopastoris, da indústria, da mineração e órfãos, garantindo a proteção ambiental no solo e dos recursos hídricos.
  5. Promover a harmonização regulatória entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de forma a garantir condutas e procedimentos uniformes e isonômicos na implementação da logística reversa.



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