ECONOMIA SOLIDÁRIA

  1. Reformular e regulamentar a Lei da Economia Solidária e do Cooperativismo, institucionalizando a política pública de economia solidária no âmbito do Estado;
  2. Efetivação do Conselho Estadual de Economia Solidária, Conferências Públicas e diálogo com Fóruns e Redes como instâncias de participação social.
  3. Programa de Recuperação de Empresas: Inclusão de contrapartidas trabalhistas e sociais nos programas de parcelamento de dívidas com o Estado com grandes devedores, vinculando a renúncia de multas e juros do Estado a contrapartidas trabalhistas e sociais para os trabalhadores e a comunidade, como obrigação de implantação do Programa de Participação em Lucros e Resultados (previsto constitucionalmente e não cumprido por muitas empresas), desenvolvimento de ações sociais junto à comunidade, entre outras. 
  4. Implantação de Centros Públicos Regionais de Economia Solidária para promoção do desenvolvimento econômico e social de empreendimentos de economia solidária e popular nos municípios e territórios, através da oferta da assistência técnica socioprodutiva, valorizando o conhecimento e as potencialidades específicas dos territórios em articulação com agentes locais.
  5. Desenvolvimento de incubadoras regionais de economia solidária em articulação com Universidades e Institutos de Pesquisa e Tecnológicos, com o objetivo de fortalecer, ampliar, desenvolver e consolidar a sustentabilidade e a expansão de empreendimentos da economia solidária e popular em seus diversos segmentos, combinadas à criação de Centros Regionais de Comércio Justo e Solidário e de Plataformas Tecnológicas de Intermediação Solidária.
  6. Apoio técnico e formação visando a constituição, consolidação e expansão de cooperativas da economia solidária, reconhecendo a economia solidária como importante instrumento de combate à exclusão social e à pobreza, com papel proeminente na preservação ambiental, e importante estratégia de desenvolvimento em bases solidárias.
  7. Ampliação das linhas de crédito a partir do Banco do Povo para financiamento de empreendimentos de economia solidária e cooperativa.
  8. Linhas de compras públicas que priorizem os produtos oriundos da economia solidária, estimulando o consumo de produtos e serviços produzidos e ofertados nas regiões, promovendo o desenvolvimento econômico local.
  9. Garantir que a política pública de economia solidária estará comprometida com o enfrentamento das desigualdades de gênero, raça/etnia, geração e capacidades (deficiências), contará com ações afirmativas e de reparação em todas as suas frentes de atuação e impulsionará a representatividade em todas as esferas e instâncias.
  10. Criação, desenvolvimento e aprimoramento de plataformas de cooperativismo, com código aberto e licenças livres e parcerias com Universidades e Institutos de Pesquisas, estruturadas para fortalecer e favorecer a auto-organização de trabalhadoras e trabalhadores da economia solidária.
  11. Criar o programa Guardião das Águas, voltado para a recuperação e manutenção de nascentes e dar apoio aos projetos de reflorestamento, produção e fornecimento de mudas.


X