HABITAÇÃO E DIREITO À CIDADE

GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO DO ESTADO

  1. Fortalecer a capacidade de planejamento urbano, metropolitano e territorial do estado, incluindo todas as regiões, de modo a potencializar a entrega de serviços públicos de qualidade para a população, com transparência e ampla visibilidade sobre os objetivos governamentais.
  2. Reestruturar a administração do Estado para criar um setor governamental, que:
  3. Promova um planejamento integrado de todas as políticas setoriais urbanas, como habitação, mobilidade, saneamento básico, infraestrutura e ambiente urbano e seus respectivos programas e ações;
  4. Preste assistência técnica aos municípios, reestruturando os escritórios regionais, para apoiar pequenos e médios municípios, preferencialmente articulados através de consórcios, assessorando-os na captação de recursos e na formulação de planos diretores, leis urbanísticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano, habitacional, de mobilidade e de saneamento;
  5. Apoie e induza os municípios a formularem e a implementarem planos diretores e de políticas setoriais urbanas integradas, orientadas por um urbanismo inclusivo, que garanta a aplicação dos instrumentos de Reforma Urbana, previstos no Estatuto da Cidade.
  6. Instituir um Sistema Estadual de Apoio Técnico, Inovação, Monitoramento e Avaliação das Políticas Urbanas e Ambientais, transparente, que possibilita à administração trabalhar com base em evidências, para promover planejamento, inovação e ampla e sistemática avaliação dos programas vigentes, identificar e fortalecer as ações governamentais efetivas e propor melhorias, além de promover o desenvolvimento institucional local.
  7. Articular e financiar projetos de extensão e de residência universitária, nas universidades públicas, FATECs e ETECs, para apoiar o governo do estado e as prefeituras em programas em políticas urbanas.
  8. Reestruturar o sistema de governança metropolitana, com participação do estado, municípios, consórcios e sociedade, dotada de recursos para implementar programas urbanos integrados, revendo o papel das agências metropolitanas.
  9. Finalizar a formulação, de forma participativa, dos planos de desenvolvimento urbano integrado (PDUI) nas regiões metropolitanas e implementá-los como instrumento de orientação e coordenação para os investimentos e as ações relacionadas com as políticas urbanas setoriais (habitação, mobilidade urbana, saneamento e ambiente urbano), incluindo a atuação das empresas públicas.
  10. Desenvolver planos regionais de desenvolvimento urbano e habitacional, nas demais regiões do estado.
  11. Articular os grandes investimentos públicos do estado, incluindo às empresas públicas, ao planejamento urbano/territorial, à proteção ambiental e à garantia dos direitos da população afetada.
  12. Formular a revisão participativa do Plano Estadual de Habitação (PEH). Articulada com os PDUI e planos regionais de desenvolvimento urbano, considerando: a dinâmica demográfica, urbana e econômica dos municípios e regiões; a tipologias e a rede de cidades e sua inserção no contexto estadual; os condicionantes ambientais, identificando as áreas já ocupadas e sujeitas ao risco de deslizamento e à inundação; a criação de parâmetros para a ocupação de novas áreas para provisão.

 

POLÍTICA URBANA E HABITACIONAL

  1. Reestruturar e fortalecer a estrutura administrativa e institucional da área de desenvolvimento urbano, como a Secretaria da Habitação e a Secretaria de Transporte Metropolitanos, para que ela possa coordenar e gerir, com eficiência e integração, as políticas urbanas de habitação, mobilidade e saneamento, articuladas com o desenvolvimento econômico sustentável e com a política ambiental.
  2. Revogar a lei que autorizou a extinção da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e reestruturar a empresa, renovando seus quadros por concurso e tornando-a o órgão executor da política de desenvolvimento urbano e habitacional.
  3. Reestruturar os instrumentos de gestão da política habitacional, vinculados à Secretaria da Habitação, como o Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social e seu Conselho Gestor, o Fundo Garantidor de Habitação e seu conselho gestor, a Agência Paulista de Habitação Social (Casa Paulista).
  4. Criar um Sistema Participativo Estadual nas políticas urbanas, integrando instâncias, mecanismos e instrumentos, para assegurar o controle social e a participação.
  5. Implementar o Conselho das Cidades (ou do Desenvolvimento Urbano) do Estado de São Paulo, órgão central de participação e controle social com representação da sociedade e regiões do estado, com fóruns regionais e câmaras técnicas específicas de habitação, mobilidade, saneamento e planejamento territorial, instância de deliberação das diretrizes da política urbana e metropolitana.
  6. Reestruturar, no âmbito do Sistema Estadual de Participação, o Conselho Estadual de Habitação, atualmente inoperante, debatendo sua possível incorporação ao Conselho Estadual das Cidades, como uma câmara técnica específica, promovendo-se ainda a alteração de sua composição e competências.
  7. Promover, no primeiro ano da gestão, a Conferência Estadual das Cidades e realizá-la periodicamente por meio de um processo de participação popular que alcance todos os municípios do estado e seus atores urbanos, garantindo novos instrumentos e tecnologias de participação e as especificidades de gênero, raça, idade, orientação sexual, condições de acessibilidade.
  8. Criar, no âmbito da secretaria, um setor coordenador da participação, controle social e mediação de conflitos, com suporte institucional e diálogo efetivo com os movimentos sociais.
  9. Integrar e modernizar o GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo) para agilizar os procedimentos de licenciamento de empreendimentos compatíveis com a política urbana e com as diretrizes da proteção ambiental e patrimonial do estado.
  10. Estruturar a política estadual de habitação, articulando os programas habitacionais à política urbana, observando as características regionais e locais, assim como as demandas dos municípios.
  11. Mobilizar recursos do Estado e de diferentes fontes, em uma articulação federativa, para financiar e subsidiar os programas habitacionais.
  12. Promover a participação popular e o controle social em todos os elos da política habitacional, como ampla informação, em linguagem acessível à população.
  13. Em relação aos programas habitacionais:
  14. Priorizar, nos programas realizados com recursos estaduais, as famílias que não conseguem assumir um financiamento e não são atendidas pelo mercado privado, ou seja, as de baixa renda (até 3 Salários Mínimos), moradoras em assentamentos precários, em áreas de risco e de preservação permanente e a população em situação de rua;
  15. Promover, em parceria com a União e com os municípios, um leque diversificado de programas, modalidades e soluções habitacionais, com regras flexíveis apropriadas à diversidade urbana e regional e à especificidade da rede de cidades do estado;
  16. Garantir inserção urbana, respeito ao meio ambiental, infraestrutura completa, espaços públicos e verdes, serviços e equipamentos sociais, construção sustentável, conectividade, uso misto e diversidade arquitetônica;
  17. Apoiar formas alternativas de gestão, em especial as cooperativas habitacionais e a autogestão;
  18. Garantir, em todos os programas e projetos, a integração com o desenvolvimento urbano e com as políticas de saneamento e mobilidade.
  19. Nas regiões metropolitanas e grandes municípios, priorizar projetos inseridos na malha urbana, evitando-se, se possível, a expansão urbana horizontal, ou inserindo os empreendimentos habitacionais em planos de expansão;
  20. Promover a reforma, requalificação e regularização dos conjuntos habitacionais da CDHU, com a participação dos moradores, assim como renegociação de dívidas dos mutuários;
  21. Nos pequenos e médios municípios, com maior disponibilidade de terra, financiar ou subsidiar o acesso a lotes urbanizados, com material de construção e assessoria técnica gratuita (ATHIS);
  22. Nos programas fortemente subsidiados, o acesso à moradia não deve ser condicionado, necessariamente, à transferência da propriedade do imóvel, resguardando a função social da moradia produzida com recursos públicos;
  23. Promover a qualificação urbana e habitacional nos distritos afastados da sede dos municípios, muitos com características rurais, assim como apoiar a melhoria da moradia rural do pequeno produtor e dos assentamentos da reforma agrária.

 

PROGRAMAS HABITACIONAIS 

  1. Financiar a produção habitacional por autogestão, em parceria com associações e cooperativas para a produção de moradias em áreas públicas, das entidades ou adquiridas para esta finalidade, com participação em todas as etapas do projeto à pós-ocupação.
  2. Conceder Carta de Crédito, com financiamento e/ou subsídio de acordo com a renda familiar dos beneficiários, para aquisição de unidades prontas produzidas pelo setor privado.
  3. Aportar recursos para complementação de empreendimentos financiados pela União (a serem retomados em um possível governo Lula), visando garantir a execução desses programas no Estado de São Paulo, desde que atendam aos requisitos de qualidade e localização estabelecidos na política estadual.
  4. Apoiar a reabilitação, reciclagem e reforma de edifícios obsoletos (retrofit) e a produção de habitação social nova em áreas centrais e bem localizadas, para atender famílias residentes em cortiços e moradias de aluguel, garantindo a permanência dessas famílias na região.
  5. Promover linhas de financiamento e subsídios para um Programa de Locação Social, em parceria com prefeituras ou entidades sem fins lucrativos, para retrofit, reforma e gestão de imóveis públicos ou privados, destinado ao atendimento de demanda com vulnerabilidade, como mulheres com crianças ou em situação de violência , idosos, imigrantes, jovens, dentre outros.
  6. Financiar, em parceria com as prefeituras, que devem aportar as terras, o Programa de Lotes Urbanizados, com assistência técnica gratuita (ATHIS) para edificação das moradias e com financiamento subsidiado para a compra de materiais. Programa dirigido a municípios de pequeno e médio porte, garantindo menor valor por atendimento e maior aderência às necessidades das famílias. 
  7. Financiar, em parceria com municípios, Programa de Cesta de Materiais, voltado para a construção ou melhoria da moradia, em terreno próprio ou regularizável,  para famílias em situação de vulnerabilidade social.
  8. Apoiar, em parceria com municípios, um Programa de Assessoria Técnica gratuita em Habitação de Interesse Social – ATHIS (Lei Federal nº 11.888/2008), destinado a dar assistência técnica gratuita para a elaboração de projetos, construção, reforma, ampliação e regularização fundiária das habitações. Criar cadastro estadual de profissionais e ONGs habilitadas para atuar em ATHIS, que possam ser acessados pelos municípios e pelos movimentos sociais.
  9. Formular e implementar o Serviço Social da Moradia, voltado para garantir o acesso à moradia para famílias ou pessoas com renda baixíssima, associado com ações de desenvolvimento social, saúde, formação profissional, geração de emprego e renda.
  10. Garantir o direito à moradia para a população em situação de rua, através de um leque de alternativas como previsão de cotas nos programas habitacionais; atendimento através de locação social; auxílio aluguel; serviço social de moradia; credenciamento de hotéis; e criação de repúblicas.
  11. Ampliar, aperfeiçoar e implementar o Programa integrado de Urbanização de Favelas e Assentamentos Precários, envolvendo a regularização e a implantação de infraestrutura (saneamento, drenagem, iluminação pública, implantação de viário, conectividade), tratamento de áreas de risco, provisão e melhorias habitacionais, assistência técnica (ATHIS), instalação de equipamentos sociais e áreas verdes, tratamento de áreas ambientalmente frágeis.
  12. Promover a moradia sustentável, incluindo, nas construções de moradias populares, equipamentos solares, de captação de água de chuva, reuso de água e conforto térmico, barateando assim a sua manutenção pelos seus moradores.

 

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ACESSO À

TERRA PARA A PRODUÇÃO HABITACIONAL

515.Implementar um Programa Regularização Fundiária de Assentamentos Precários, articulado com o programa de urbanização, visando garantir direito pleno à cidade. 

  1. Dar continuidade e aperfeiçoar o atual Programa Cidade Legal e as ações de regularização fundiária realizadas pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) em áreas urbanas e rurais ocupadas.
  2. Promover a regularização fundiária, urbanística e jurídica das ocupações nas áreas do patrimônio da CDHU e em imóveis de propriedade do Estado e de autarquias estaduais. Agilizar a regularização fundiária em terras devolutas estaduais. 
  3. Apoiar e capacitar os municípios para implementar ações de regularização fundiária.
  4. Estimular os municípios a adotarem, em seus planos diretores e legislação urbanística, uma política fundiária baseada nos instrumentos do Estatuto da Cidade, que facilite e barateie o acesso à terra urbanizada para a produção habitacional.
  5. Destinar as terras públicas estaduais e as áreas ociosas do CDHU para habitação e/ou equipamentos destinados para a população de baixa renda, através da implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, equipamentos públicos ou comunitários e áreas verdes em áreas subutilizadas ou vazias e da reconversão de edifícios públicos ociosos para habitação de interesse social.
  6. Complementar e tornar transparente o Sistema de Gerenciamento Imobiliário do Estado – SGI, interrompendo a privatização do patrimônio estadual que possa ser utilizado para fins sociais.
  7. Promover parcerias com os municípios e com a União para destinar terras públicas municipais e federais para empreendimentos habitacionais de interesse social.
  8. Mapear e criar um cadastro de imóveis disponíveis no mercado para Habitação de Interesse Social visando agilizar a provisão de moradia por Carta de Crédito ou Aluguel Social.

 

CONFLITOS FUNDIÁRIOS

  1. Adotar política de zero despejos nas unidades habitacionais financiadas pela CDHU ou PPP habitacional, através da renegociação de dívidas, com subsídio para famílias de baixa renda e regularização dos “contratos de gaveta” e das ocupações por terceiros de unidades habitacionais, desde que cumpram os requisitos sociais.
  2. Estabelecer parcerias com Universidades, Movimentos Sociais e o Sistema de Justiça de São Paulo, em especial o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública para diagnóstico dos conflitos fundiários no estado e garantia da política de despejo zero.
  3. Monitoramento, mapeamento e mediação dos conflitos fundiários em áreas privadas através do empenho junto ao Judiciário para conter os despejos e as reintegrações de posse em áreas ocupadas pela população de baixa renda, e garantir a implementação de políticas de urbanização e regularização fundiária ou o atendimento às famílias removidas.

 

DIREITOS URBANOS PARA OS ASSENTAMENTOS, TERRAS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E OUTROS TERRITÓRIOS TRADICIONAIS

  1. Garantir o acesso à moradia para os assentamentos de reforma agrária, povos indígenas (aldeados ou não), povos quilombolas, caiçaras e demais comunidades tradicionais, com soluções de moradia e infraestrutura adequadas à realidade de cada território, em articulação com ITESP, FUNAI e prefeituras.
  2. Promover o reconhecimento e a proteção territorial dos territórios tradicionais indígenas, quilombolas, caiçaras, caipiras, dentre outros, nos instrumentos de planejamento territorial estadual e regional nos Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e nos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado das Regiões Metropolitanas (PDUI).
  3. Promoção da regularização fundiária e titulação coletiva em terras públicas estaduais e a recategorização de Unidades de Conservação de Proteção Integral nos casos de sobreposição, como forma de reconhecimento, reparação e valorização da conservação ambiental de protagonismo comunitário das áreas mais preservadas de Mata Atlântica e outros ecossistemas no Estado de São Paulo.
  4. Fortalecimento da Defensoria Pública do Estado – DPE/SP – em parceria com a Defensora Pública da União para a garantia de acesso à justiça gratuita e socioambiental da população de baixa renda e povos e comunidades tradicionais.



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