GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO DO ESTADO
- Fortalecer a capacidade de planejamento urbano, metropolitano e territorial do estado, incluindo todas as regiões, de modo a potencializar a entrega de serviços públicos de qualidade para a população, com transparência e ampla visibilidade sobre os objetivos governamentais.
- Reestruturar a administração do Estado para criar um setor governamental, que:
- Promova um planejamento integrado de todas as políticas setoriais urbanas, como habitação, mobilidade, saneamento básico, infraestrutura e ambiente urbano e seus respectivos programas e ações;
- Preste assistência técnica aos municípios, reestruturando os escritórios regionais, para apoiar pequenos e médios municípios, preferencialmente articulados através de consórcios, assessorando-os na captação de recursos e na formulação de planos diretores, leis urbanísticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano, habitacional, de mobilidade e de saneamento;
- Apoie e induza os municípios a formularem e a implementarem planos diretores e de políticas setoriais urbanas integradas, orientadas por um urbanismo inclusivo, que garanta a aplicação dos instrumentos de Reforma Urbana, previstos no Estatuto da Cidade.
- Instituir um Sistema Estadual de Apoio Técnico, Inovação, Monitoramento e Avaliação das Políticas Urbanas e Ambientais, transparente, que possibilita à administração trabalhar com base em evidências, para promover planejamento, inovação e ampla e sistemática avaliação dos programas vigentes, identificar e fortalecer as ações governamentais efetivas e propor melhorias, além de promover o desenvolvimento institucional local.
- Articular e financiar projetos de extensão e de residência universitária, nas universidades públicas, FATECs e ETECs, para apoiar o governo do estado e as prefeituras em programas em políticas urbanas.
- Reestruturar o sistema de governança metropolitana, com participação do estado, municípios, consórcios e sociedade, dotada de recursos para implementar programas urbanos integrados, revendo o papel das agências metropolitanas.
- Finalizar a formulação, de forma participativa, dos planos de desenvolvimento urbano integrado (PDUI) nas regiões metropolitanas e implementá-los como instrumento de orientação e coordenação para os investimentos e as ações relacionadas com as políticas urbanas setoriais (habitação, mobilidade urbana, saneamento e ambiente urbano), incluindo a atuação das empresas públicas.
- Desenvolver planos regionais de desenvolvimento urbano e habitacional, nas demais regiões do estado.
- Articular os grandes investimentos públicos do estado, incluindo às empresas públicas, ao planejamento urbano/territorial, à proteção ambiental e à garantia dos direitos da população afetada.
- Formular a revisão participativa do Plano Estadual de Habitação (PEH). Articulada com os PDUI e planos regionais de desenvolvimento urbano, considerando: a dinâmica demográfica, urbana e econômica dos municípios e regiões; a tipologias e a rede de cidades e sua inserção no contexto estadual; os condicionantes ambientais, identificando as áreas já ocupadas e sujeitas ao risco de deslizamento e à inundação; a criação de parâmetros para a ocupação de novas áreas para provisão.
POLÍTICA URBANA E HABITACIONAL
- Reestruturar e fortalecer a estrutura administrativa e institucional da área de desenvolvimento urbano, como a Secretaria da Habitação e a Secretaria de Transporte Metropolitanos, para que ela possa coordenar e gerir, com eficiência e integração, as políticas urbanas de habitação, mobilidade e saneamento, articuladas com o desenvolvimento econômico sustentável e com a política ambiental.
- Revogar a lei que autorizou a extinção da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e reestruturar a empresa, renovando seus quadros por concurso e tornando-a o órgão executor da política de desenvolvimento urbano e habitacional.
- Reestruturar os instrumentos de gestão da política habitacional, vinculados à Secretaria da Habitação, como o Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social e seu Conselho Gestor, o Fundo Garantidor de Habitação e seu conselho gestor, a Agência Paulista de Habitação Social (Casa Paulista).
- Criar um Sistema Participativo Estadual nas políticas urbanas, integrando instâncias, mecanismos e instrumentos, para assegurar o controle social e a participação.
- Implementar o Conselho das Cidades (ou do Desenvolvimento Urbano) do Estado de São Paulo, órgão central de participação e controle social com representação da sociedade e regiões do estado, com fóruns regionais e câmaras técnicas específicas de habitação, mobilidade, saneamento e planejamento territorial, instância de deliberação das diretrizes da política urbana e metropolitana.
- Reestruturar, no âmbito do Sistema Estadual de Participação, o Conselho Estadual de Habitação, atualmente inoperante, debatendo sua possível incorporação ao Conselho Estadual das Cidades, como uma câmara técnica específica, promovendo-se ainda a alteração de sua composição e competências.
- Promover, no primeiro ano da gestão, a Conferência Estadual das Cidades e realizá-la periodicamente por meio de um processo de participação popular que alcance todos os municípios do estado e seus atores urbanos, garantindo novos instrumentos e tecnologias de participação e as especificidades de gênero, raça, idade, orientação sexual, condições de acessibilidade.
- Criar, no âmbito da secretaria, um setor coordenador da participação, controle social e mediação de conflitos, com suporte institucional e diálogo efetivo com os movimentos sociais.
- Integrar e modernizar o GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo) para agilizar os procedimentos de licenciamento de empreendimentos compatíveis com a política urbana e com as diretrizes da proteção ambiental e patrimonial do estado.
- Estruturar a política estadual de habitação, articulando os programas habitacionais à política urbana, observando as características regionais e locais, assim como as demandas dos municípios.
- Mobilizar recursos do Estado e de diferentes fontes, em uma articulação federativa, para financiar e subsidiar os programas habitacionais.
- Promover a participação popular e o controle social em todos os elos da política habitacional, como ampla informação, em linguagem acessível à população.
- Em relação aos programas habitacionais:
- Priorizar, nos programas realizados com recursos estaduais, as famílias que não conseguem assumir um financiamento e não são atendidas pelo mercado privado, ou seja, as de baixa renda (até 3 Salários Mínimos), moradoras em assentamentos precários, em áreas de risco e de preservação permanente e a população em situação de rua;
- Promover, em parceria com a União e com os municípios, um leque diversificado de programas, modalidades e soluções habitacionais, com regras flexíveis apropriadas à diversidade urbana e regional e à especificidade da rede de cidades do estado;
- Garantir inserção urbana, respeito ao meio ambiental, infraestrutura completa, espaços públicos e verdes, serviços e equipamentos sociais, construção sustentável, conectividade, uso misto e diversidade arquitetônica;
- Apoiar formas alternativas de gestão, em especial as cooperativas habitacionais e a autogestão;
- Garantir, em todos os programas e projetos, a integração com o desenvolvimento urbano e com as políticas de saneamento e mobilidade.
- Nas regiões metropolitanas e grandes municípios, priorizar projetos inseridos na malha urbana, evitando-se, se possível, a expansão urbana horizontal, ou inserindo os empreendimentos habitacionais em planos de expansão;
- Promover a reforma, requalificação e regularização dos conjuntos habitacionais da CDHU, com a participação dos moradores, assim como renegociação de dívidas dos mutuários;
- Nos pequenos e médios municípios, com maior disponibilidade de terra, financiar ou subsidiar o acesso a lotes urbanizados, com material de construção e assessoria técnica gratuita (ATHIS);
- Nos programas fortemente subsidiados, o acesso à moradia não deve ser condicionado, necessariamente, à transferência da propriedade do imóvel, resguardando a função social da moradia produzida com recursos públicos;
- Promover a qualificação urbana e habitacional nos distritos afastados da sede dos municípios, muitos com características rurais, assim como apoiar a melhoria da moradia rural do pequeno produtor e dos assentamentos da reforma agrária.
PROGRAMAS HABITACIONAIS
- Financiar a produção habitacional por autogestão, em parceria com associações e cooperativas para a produção de moradias em áreas públicas, das entidades ou adquiridas para esta finalidade, com participação em todas as etapas do projeto à pós-ocupação.
- Conceder Carta de Crédito, com financiamento e/ou subsídio de acordo com a renda familiar dos beneficiários, para aquisição de unidades prontas produzidas pelo setor privado.
- Aportar recursos para complementação de empreendimentos financiados pela União (a serem retomados em um possível governo Lula), visando garantir a execução desses programas no Estado de São Paulo, desde que atendam aos requisitos de qualidade e localização estabelecidos na política estadual.
- Apoiar a reabilitação, reciclagem e reforma de edifícios obsoletos (retrofit) e a produção de habitação social nova em áreas centrais e bem localizadas, para atender famílias residentes em cortiços e moradias de aluguel, garantindo a permanência dessas famílias na região.
- Promover linhas de financiamento e subsídios para um Programa de Locação Social, em parceria com prefeituras ou entidades sem fins lucrativos, para retrofit, reforma e gestão de imóveis públicos ou privados, destinado ao atendimento de demanda com vulnerabilidade, como mulheres com crianças ou em situação de violência , idosos, imigrantes, jovens, dentre outros.
- Financiar, em parceria com as prefeituras, que devem aportar as terras, o Programa de Lotes Urbanizados, com assistência técnica gratuita (ATHIS) para edificação das moradias e com financiamento subsidiado para a compra de materiais. Programa dirigido a municípios de pequeno e médio porte, garantindo menor valor por atendimento e maior aderência às necessidades das famílias.
- Financiar, em parceria com municípios, Programa de Cesta de Materiais, voltado para a construção ou melhoria da moradia, em terreno próprio ou regularizável, para famílias em situação de vulnerabilidade social.
- Apoiar, em parceria com municípios, um Programa de Assessoria Técnica gratuita em Habitação de Interesse Social – ATHIS (Lei Federal nº 11.888/2008), destinado a dar assistência técnica gratuita para a elaboração de projetos, construção, reforma, ampliação e regularização fundiária das habitações. Criar cadastro estadual de profissionais e ONGs habilitadas para atuar em ATHIS, que possam ser acessados pelos municípios e pelos movimentos sociais.
- Formular e implementar o Serviço Social da Moradia, voltado para garantir o acesso à moradia para famílias ou pessoas com renda baixíssima, associado com ações de desenvolvimento social, saúde, formação profissional, geração de emprego e renda.
- Garantir o direito à moradia para a população em situação de rua, através de um leque de alternativas como previsão de cotas nos programas habitacionais; atendimento através de locação social; auxílio aluguel; serviço social de moradia; credenciamento de hotéis; e criação de repúblicas.
- Ampliar, aperfeiçoar e implementar o Programa integrado de Urbanização de Favelas e Assentamentos Precários, envolvendo a regularização e a implantação de infraestrutura (saneamento, drenagem, iluminação pública, implantação de viário, conectividade), tratamento de áreas de risco, provisão e melhorias habitacionais, assistência técnica (ATHIS), instalação de equipamentos sociais e áreas verdes, tratamento de áreas ambientalmente frágeis.
- Promover a moradia sustentável, incluindo, nas construções de moradias populares, equipamentos solares, de captação de água de chuva, reuso de água e conforto térmico, barateando assim a sua manutenção pelos seus moradores.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ACESSO À
TERRA PARA A PRODUÇÃO HABITACIONAL
515.Implementar um Programa Regularização Fundiária de Assentamentos Precários, articulado com o programa de urbanização, visando garantir direito pleno à cidade.
- Dar continuidade e aperfeiçoar o atual Programa Cidade Legal e as ações de regularização fundiária realizadas pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) em áreas urbanas e rurais ocupadas.
- Promover a regularização fundiária, urbanística e jurídica das ocupações nas áreas do patrimônio da CDHU e em imóveis de propriedade do Estado e de autarquias estaduais. Agilizar a regularização fundiária em terras devolutas estaduais.
- Apoiar e capacitar os municípios para implementar ações de regularização fundiária.
- Estimular os municípios a adotarem, em seus planos diretores e legislação urbanística, uma política fundiária baseada nos instrumentos do Estatuto da Cidade, que facilite e barateie o acesso à terra urbanizada para a produção habitacional.
- Destinar as terras públicas estaduais e as áreas ociosas do CDHU para habitação e/ou equipamentos destinados para a população de baixa renda, através da implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, equipamentos públicos ou comunitários e áreas verdes em áreas subutilizadas ou vazias e da reconversão de edifícios públicos ociosos para habitação de interesse social.
- Complementar e tornar transparente o Sistema de Gerenciamento Imobiliário do Estado – SGI, interrompendo a privatização do patrimônio estadual que possa ser utilizado para fins sociais.
- Promover parcerias com os municípios e com a União para destinar terras públicas municipais e federais para empreendimentos habitacionais de interesse social.
- Mapear e criar um cadastro de imóveis disponíveis no mercado para Habitação de Interesse Social visando agilizar a provisão de moradia por Carta de Crédito ou Aluguel Social.
CONFLITOS FUNDIÁRIOS
- Adotar política de zero despejos nas unidades habitacionais financiadas pela CDHU ou PPP habitacional, através da renegociação de dívidas, com subsídio para famílias de baixa renda e regularização dos “contratos de gaveta” e das ocupações por terceiros de unidades habitacionais, desde que cumpram os requisitos sociais.
- Estabelecer parcerias com Universidades, Movimentos Sociais e o Sistema de Justiça de São Paulo, em especial o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública para diagnóstico dos conflitos fundiários no estado e garantia da política de despejo zero.
- Monitoramento, mapeamento e mediação dos conflitos fundiários em áreas privadas através do empenho junto ao Judiciário para conter os despejos e as reintegrações de posse em áreas ocupadas pela população de baixa renda, e garantir a implementação de políticas de urbanização e regularização fundiária ou o atendimento às famílias removidas.
DIREITOS URBANOS PARA OS ASSENTAMENTOS, TERRAS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E OUTROS TERRITÓRIOS TRADICIONAIS
- Garantir o acesso à moradia para os assentamentos de reforma agrária, povos indígenas (aldeados ou não), povos quilombolas, caiçaras e demais comunidades tradicionais, com soluções de moradia e infraestrutura adequadas à realidade de cada território, em articulação com ITESP, FUNAI e prefeituras.
- Promover o reconhecimento e a proteção territorial dos territórios tradicionais indígenas, quilombolas, caiçaras, caipiras, dentre outros, nos instrumentos de planejamento territorial estadual e regional nos Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e nos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado das Regiões Metropolitanas (PDUI).
- Promoção da regularização fundiária e titulação coletiva em terras públicas estaduais e a recategorização de Unidades de Conservação de Proteção Integral nos casos de sobreposição, como forma de reconhecimento, reparação e valorização da conservação ambiental de protagonismo comunitário das áreas mais preservadas de Mata Atlântica e outros ecossistemas no Estado de São Paulo.
- Fortalecimento da Defensoria Pública do Estado – DPE/SP – em parceria com a Defensora Pública da União para a garantia de acesso à justiça gratuita e socioambiental da população de baixa renda e povos e comunidades tradicionais.