POLÍTICA INTERNACIONAL

  1. Reformular o papel da Secretaria de Relações Internacionais, garantindo estrutura e maiores atribuições, para:
  2. Estruturar o marco legal para as atividades da Secretaria de Relações Internacionais (SERI), cujo mandato é de natureza transversal e multidisciplinar, diretamente associado ao fomento da internacionalização da agenda do estado e de seus agentes, públicos e privados, especialmente no tocante à facilitação, promoção e coordenação de suas ações no plano externo e do diálogo com atores internacionais;
  3. Dar enfoque no apoio à internacionalização do estado, com capacitação dos municípios médios e pequenos e sensibilização para as oportunidades associadas à agenda internacional. Pode-se considerar critérios como PIB e/ou nível de necessidade da estrutura de Relações Internacionais;
  4. Intensificar o diálogo com consulados, embaixadas, Escritório do Ministério das Relações Exteriores no Estado de São Paulo sobre parcerias com outras unidades subnacionais e internacionais já ativas em suas respectivas agendas de internacionalização, em interlocução com as agendas internacionais promovidas no nível federal;
  5. Promover a difusão de políticas e programas do Governo para o exterior, bem como intercâmbios e aprendizados para aprimoramento da política estadual com base em experiências internacionais. Participação em organizações internacionais, redes internacionais de atores subnacionais, inscrição em prêmios internacionais e parcerias diretas com outras cidades/regiões/estados;
  6. Promover a coordenação de políticas e programas da Secretaria voltadas à integração dos países latino-americanos e do Mercosul.
  7. Facilitar, promover e potencializar a ação da Investe SP junto a agentes externos, potenciais parceiros, consumidores e investidores para a indústria e o agronegócio paulista.
  8. Desenhar, em coordenação com a Investe SP, agendas internacionais comuns junto a entidades representativas setoriais, Câmaras de Comércio e outros agentes econômicos estaduais, com vistas à promoção de parcerias público-privadas internacionais e à facilitação do acesso a bancos internacionais de desenvolvimento;
  9. Implementar uma estratégia de comunicação orientada para o exterior, aumentando a capacidade do governo de atrair parcerias internacionais e promover o governo internacionalmente;
  10. Facilitar, promover e potencializar, no cenário internacional, a ação dos órgãos estaduais (tal como, as Secretarias do Desenvolvimento Econômico, Fazenda e Planejamento, Agricultura, Transportes e Meio Ambiente) comprometidos com o apoio à indústria para a transição energética sustentável e com a agenda de internacionalização dos parques tecnológicos do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec); 
  11. Promover o Estado de São Paulo como uma referência internacional no uso de energias limpas;
  12. Promover a capacitação de órgãos municipais em tópicos de captação de financiamentos internacionais, sobretudo fundos não reembolsáveis, em particular para projetos voltados à agricultura familiar, agroecologia e economia circular.
  13. Disseminar o conhecimento sobre objetivos e metas da agenda 2030 da ONU como parte do compromisso de gestão do estado e orientação de planejamento para o desenvolvimento sustentável promovendo sinergias internacionais em torno do alcance dos ODS.
  14. Associar-se a parcerias e programas internacionais do setor privado do estado quanto às questões de direitos humanos, inclusão e diversidade, facilitando sua implantação e disseminação;
  15. Fomentar a produção de indicadores acerca do cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos no âmbito do estado e divulgar de forma acessível informações sobre o tema;
  16. Identificar potenciais financiadores internacionais para apoio a projetos de desenvolvimento social e cultural no estado;
  17. Facilitar a atuação e envolvimento dos agentes do estado nos foros internacionais de direitos humanos, inclusive em redes internacionais de governos subnacionais, organismos multilaterais e organizações não governamentais, sobretudo, de países do Sul Global;
  18. Identificar parcerias internacionais capazes de apoiar e fortalecer a construção de uma Estratégia Estadual de Baixo Carbono, políticas de educação ambiental, programa de gestão integrada de resíduos sólidos voltada à circularidade e de políticas de transição energética, assegurando dimensão internacional a essa política;
  19. Estabelecer parcerias internacionais para a promoção do turismo, bem como para a estruturação de novos polos e modelos de gestão;
  20. Institucionalizar um sistema de cooperação regional e transnacional em matéria de segurança.

599.Atuar em conjunto com as polícias estaduais e federais e ministérios públicos estaduais e federal, agências nacionais de outros países em atividades coordenadas de cooperação internacional em matéria penal e de segurança, com vistas a combater e desbaratar organizações criminosas internacionais, combatendo o tráfico internacional de drogas e de pessoas, as operações de lavagem de dinheiro etc.

 

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