POLÍTICAS PARA AS MULHERES

  1. Criar a Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres, como órgão formulador, articulador e executor de políticas para mulheres, assegurando condições políticas, orçamentárias e de pessoal com dimensão suficiente para garantir a capilaridade de sua atuação, seja regional ou estadual. Nosso governo vai inovar no modelo de gestão em São Paulo, introduzindo políticas específicas e ações afirmativas dirigidas para as mulheres, de modo a responder às demandas das paulistas em todas as áreas, de forma participativa e democrática. 
  2. Ampliar a Participação das Mulheres nos Espaços de Poder, garantindo no mínimo 50% de mulheres no primeiro escalão do governo do estado e nos cargos de direção das autarquias e empresas públicas.
  3. Instituir, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, medidas de ação afirmativa para impulsionar a participação das mulheres nas funções de presidência, direção, coordenação, gerenciamento e assessoria.
  4. Criar Programa de Promoção e Fortalecimento das Mulheres no Mundo do Trabalho, com incentivo à contratação, à formação profissional com ênfase em atividades não tradicionais e que não reforcem a divisão sexual do trabalho, acesso aos projetos de incubadoras e empreendimentos econômicos solidários, assistência técnica nas áreas urbanas e rurais, com uma política dirigida de compras públicas.
  5. Promover a obtenção de documentação civil e jurídica para mulheres urbanas e rurais, ampliando seu acesso aos direitos, aos serviços, às políticas de compras públicas e também para formalização dos seus empreendimentos e moradia. Estabelecer uma política de valorização do salário mínimo estadual e priorizar as mulheres nas políticas de renda básica do estado.
  6. Trabalho, terra, meio ambiente e soberania alimentar.
  7. Garantir os direitos igualitários das mulheres à terra, com a titularidade conjunta, ou, caso sejam mulheres sozinhas, somente no nome delas; com condições de investimento, crédito subsidiado específico para mulheres, novas tecnologias e inovação, assistência técnica; com apoio à comercialização e ao fortalecimento de organizações produtivas das trabalhadoras rurais e das mulheres que atuam na agricultura; com incentivo especial à manutenção da biodiversidade, da produção de base agroecológica e orientada pela economia solidária; com atenção às mulheres dos territórios quilombolas e dos povos indígenas.
  8. Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. 
  9. Promover ampliação, qualificação e humanização das ações de atenção integral à saúde das mulheres na rede pública e privada, visando a redução da mortalidade materna e neonatal; combatendo, de forma sistêmica, a violência obstétrica; com acesso a anticoncepcionais de qualidade e à contracepção de emergência; 
  10. Garantir o atendimento de prevenção e tratamento de câncer de mama e ginecológico e demais enfermidades relacionadas; acompanhar e garantir que os serviços estaduais, diretos ou conveniados, tenham equipes preparadas para a efetivação integral dos direitos sexuais e reprodutivos, nos casos previstos pela lei, em condições seguras;
  11. Promover a atenção em saúde qualificada e humanizada para as mulheres negras, indígenas, imigrantes, mulheres com deficiência, lésbicas, bissexuais e transexuais, mulheres em situação prisional, em situação de rua, mulheres do campo e das comunidades tradicionais;
  12. Realizar a formação permanente dos profissionais de saúde visando ao atendimento não discriminatório e humanizado; e fortalecer a Área Técnica de Saúde das Mulheres, da Secretaria Estadual de Saúde.
  13. Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres. 
  14. Combater a violência com uma ação integrada, constituindo uma Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, articulando os órgãos federais, estaduais e os municipais para garantir a extensão do atendimento de forma regionalizada, também fora dos grandes centros;
  15. Criar equipamentos públicos de atenção e atendimento às mulheres vítimas de violência como instrumento central para a articulação dos equipamentos  públicos e serviços nas áreas de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e geração de emprego e renda;
  16. Criar Unidades Móveis de atendimento especializado, fortalecendo a atenção às áreas mais distantes, com especial atenção às mulheres do campo, da floresta e das águas;
  17. Garantir estruturas fixas, móveis e por teleatendimento da delegacia da mulher para que as mulheres vítimas de violência sejam atendidas na própria unidade de saúde em que são socorridas. Ampliar o número de médicas e médicos especialistas em perícias médicas, para que as unidades de saúde tenham especialistas em laudo de corpo e delito, reduzindo assim a necessidade de deslocamentos desnecessários no momento em que a mulher está mais vulnerável, e aumentando o acolhimento.
  18. Investimento, ampliação e qualificação dos equipamentos. 
  19. Ampliar o número de unidades e garantir a qualidade de atendimento nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), aumentando o efetivo de mulheres;
  20. Ampliar a rede de serviços de atenção à violência sexual no âmbito do SUS; ampliar as equipes profissionais para atuarem nas Defensorias Públicas, com destaque para o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), articulando com o judiciário a celeridade dos processos;
  21. Incentivar e dar apoio aos municípios para a criação de uma rede integrada de serviços e equipamentos, promovendo uma política de prevenção, acolhimento e acompanhamento. 
  22. Prevenção e enfrentamento da violência é tarefa de todos e todas. 
  23. Formação sistemática de servidores das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social, justiça e demais áreas das políticas públicas, em gênero, enfrentamento ao racismo, ao sexismo e à LGBTfobia, em direitos humanos e igualdade;
  24. Realizar campanhas de conscientização e prevenção contra o assédio e a violência sexual nos órgãos e empresas da administração, nos transportes, nos parques e áreas públicas, envolvendo os meios de comunicação, entidades esportivas etc.
  25. As Mulheres e o Compartilhamento dos Serviços de Cuidados.
  26. Incentivar ações integradas com os governos municipais para ampliar a rede de creches e pré-escolas públicas, nos meios urbano e rural, com educação de qualidade em tempo integral, criar programas de atenção à criança e aos adolescentes em horário complementar ao período escolar, bem como ampliar a jornada escolar, como forma de combater as desigualdades de gênero fruto da divisão sexual do trabalho e do compartilhamento desproporcional das tarefas de cuidado;
  27. Constituir e ampliar oferta de equipamentos públicos e sociais que contribuam para o compartilhamento social das tarefas domésticas, com a modernização da rede de equipamentos públicos de apoio ao abastecimento e consumo de alimentos (restaurantes populares, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, entre outros);
  28. Incorporar o envelhecimento como eixo estruturante nas políticas públicas, favorecer um envelhecimento saudável e ativo, e a implementação e ampliação de políticas e equipamentos sociais voltados para a população idosa — em especial Centros de Convivência, Centros Dia e ILPIs, bem como políticas de acompanhamento domiciliar, formação e atenção às/aos cuidadores, que são em sua maioria mulheres.
  29. Criação de programa para promoção da dignidade da mulher no exercício da maternidade tendo como objetivo o reconhecimento do valor da maternidade para o bem comum, amparando as mulheres no exercício integral da maternidade e fomentando a inserção e a reinserção das mulheres mães no mercado de trabalho com políticas públicas.
  30. Educação e Cultura para a Igualdade. 
  31. Incentivar programas e conteúdos específicos nas áreas de comunicação e cultura contribuindo para desconstrução da cultura do machismo e patriarcalismo;
  32. Estimular programas de fomento à produção e difusão cultural para a promoção da igualdade e valorização da expressão das mulheres, sua diversidade e sua contribuição social, política, econômica e cultural;
  33. Incentivar e fortalecer a participação das mulheres nos programas e iniciativas de formação profissional, voltados especialmente para o ensino técnico-profissionalizante;
  34. Incentivar a inclusão digital e seu acesso às novas tecnologias da informação;
  35. Democratizar o ingresso e a permanência na educação superior, especialmente para mães jovens e mulheres negras, indígenas, imigrantes e rurais;
  36. Criar linhas de fomento à produção científica e tecnológica das mulheres, e também dos estudos sobre as mulheres.
  37. Moradia Digna e Infraestrutura, Acesso aos Espaços Públicos, Esporte e Lazer.
  38. Estimular a vinculação dos programas habitacionais e de infraestrutura urbana, de forma participativa, com a implantação de programas de eficiência energética e de conservação de energia, e melhoria da infraestrutura doméstica, com acessibilidade e incorporação das necessidades específicas das mulheres na promoção de seu bem-estar e segurança, saneamento básico, coleta de resíduos sólidos, integração e/ou proximidade com lavanderias públicas, restaurantes populares e creches;
  39. Garantir a regularização fundiária dos lotes urbanos e moradias com atenção à titularidade para as mulheres, incentivar o atendimento prioritário às mulheres em situação de violência e mulheres chefes de família na concessão de unidades habitacionais e aluguel social, e adequar os equipamentos públicos para o atendimento às pessoas com deficiência;
  40. Criar políticas de incentivo às práticas esportivas para as meninas e jovens na rede escolar, nos espaços públicos, nos eventos esportivos e projetos de estímulo à participação das mulheres adultas, idosas, e mulheres com deficiência.
  41. Enfrentamento do Racismo, Sexismo e LGBTfobia. 
  42. Incorporar, em todos os setores do governo, o compromisso de combater a discriminação racial e às pessoas por suas diferentes orientações sexuais e identidades de gênero, fortalecendo as políticas voltadas para as mulheres negras, lésbicas, bissexuais e transexuais em todas as áreas das políticas públicas e realizando ações de formação sobre políticas públicas e acesso aos seus direitos.
  43. Gestão Democrática e Participação das Mulheres. 
  44. Elaborar, de forma democrática e participativa, o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, implementar Comitês Permanentes de Políticas para as Mulheres em todas as secretarias e empresas estatais; incorporar as variáveis de gênero no planejamento das ações; produzir estudos, pesquisas, dados e indicadores sobre igualdade de gênero; e criar mecanismos de participação nas definições do PPA, orçamento, elaboração de planos e políticas setoriais;
  45. Democratizar a composição e o funcionamento dos diversos conselhos participativos, e promover a participação de mulheres.
  46. Políticas regionalizadas e em parceria com os municípios. 
  47. Promover a criação e institucionalização de Secretarias ou Coordenadorias de políticas para as mulheres nos municípios (OPMs), com o papel de articular, elaborar, implementar e monitorar as políticas municipais e na parceria com o estado, promovendo espaços de articulação e fortalecimento da regionalização das políticas. Constituir um fórum permanente entre as Secretarias, Coordenadorias de políticas para as mulheres (OPMs) no estado de SP. 



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